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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

Viva La Dança

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Viva La Dança
Processo INPI
911030832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831146966 (VIVA DANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Viva Ladança Eireli - ME
21.322.713/0001-41
Data de depósito
13 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2560IndeferimentoEsta publicação28/01/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2461Sobrestamento06/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2369Publicação31/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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