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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

BRASILCOMPRAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908055331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190427756 (20/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LUPI! GESTÃO DE ATIVOS LTDA ME Procurador: André Ricardo Martins Fonseca Detalhes do despacho:Comprove que o Sr. Felipe de Carvalho Costa possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão, tendo em vista o disposto na cláusula oitava do contrato social da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
LUPI! GESTÃO DE ATIVOS LTDA
35.342.034/0001-49
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
31 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Renovação26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2560ExigênciaEsta publicação28/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2401Registro10/01/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2396Deferimento06/12/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)