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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

FEIJÃO DAELI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

FEIJÃO DAELI
Processo INPI
905636414
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828454663 (ZAELI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J.C. GOLEMBIOUSKI - CEREALISTA ME
82.420.969/0002-67
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
5 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2560IndeferimentoEsta publicação28/01/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2329Sobrestamento25/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FEIJÃO DAELI, Indeferimento na RPI nº 2560 | TrademarkIQ