Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
KOJIMA PASTELARIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150155588 (15/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CHICANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Elza Cristina Furtado de Mendonça Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX LPI REG. 820700134
Sobre a marca
- Titular
- AMERICO SHIGUEO KOSIMA ME
- 61.665.261/0001-15
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2560NulidadeEsta publicação28/01/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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