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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

SAMT SISTEMA ADMINISTRATIVO DE MULTAS DE TRÂNSITO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SAMT SISTEMA ADMINISTRATIVO DE MULTAS DE TRÂNSITO
Processo INPI
900459557
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190409688 (09/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ENGEBRAS TECNOLOGIA LTDA. Procurador: Nathalia Mazzonetto Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANTONIO CARLOS BOVE e nomeado novo representante Nathalia Mazzonetto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENGEBRÁS IND COM E TECNOLOGICA DE INFORMÁTICA LTDA
71.590.426/0001-90
Procurador ou escritório
N. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2622Judicial06/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2560PetiçãoEsta publicação28/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.