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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

CTV CONTADOR VEICULAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

CTV CONTADOR VEICULAR
Processo INPI
900435895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190409680 (09/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ENGEBRAS TECNOLOGIA LTDA. Procurador: Nathalia Mazzonetto Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANTONIO CARLOS BOVE e nomeado novo representante Nathalia Mazzonetto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENGEBRÁS IND COM E TECNOLOGICA DE INFORMÁTICA LTDA
71.590.426/0001-90
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
7 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2622Judicial06/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2560PetiçãoEsta publicação28/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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