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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

PROTEC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 02

Sinal publicado

PROTEC
Processo INPI
830928286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190310554 (23/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PROTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPERMEABILIZANTES LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
PROFUSA PRODUTOS PARA FUNDIÇAO LTDA
60.832.607/0001-60
Data de depósito
25 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2604Caducidade01/12/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2560CaducidadeEsta publicação28/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2545Caducidade15/10/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2258Deferimento15/04/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2105Publicação10/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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