Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
ÍNTEGRA I MEDICAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTEGRA MEDICAL CONSULTORIA LTDA.
- 07.747.906/0001-13
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2560DeferimentoEsta publicação28/01/2020
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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