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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

REDEJUR ASSOC. DE ESCRITORIOS DE ADVOCACIA EMPRESARIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca REDEJUR ASSOC. DE ESCRITORIOS DE ADVOCACIA EMPRESARIAL
Processo INPI
829560122
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190428912 (23/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): REDEJUR ASSOCIAÇÃO DE ESCRITORIOS DE ADVOCACIA Procurador: CESAR PEDUTI FILHO Detalhes do despacho:Destituído o procurador RONALD FARIAS DA ROCHA e nomeado novo representante CESAR PEDUTI FILHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
Redejur - Associação de Escritórios de Advocacia Empresarial
05.784.001/0001-98
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
17 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2560PetiçãoEsta publicação28/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2553Renovação10/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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