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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

COLORAMA CRISTAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

COLORAMA CRISTAL
Processo INPI
828946256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
33.306.929/0001-00
Data de depósito
16 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2560DeferimentoEsta publicação28/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2094Sobrestamento22/02/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1886Publicação27/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COLORAMA CRISTAL, Deferimento na RPI nº 2560 | TrademarkIQ