AON AFFINITY LATIN AMERICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821970658 (AON), Processo 826659667 (AON PERSONAL LINES) e Processo 820175293 (AON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AON AFFINITY DO BRASIL SERVIÇOS E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
- 02.143.320/0001-26
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2560IndeferimentoEsta publicação28/01/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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