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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

GRANO SANTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca GRANO SANTO
Processo INPI
825812879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190335396 (09/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rogério de Souza Cessionário: BB MARCAS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
BB MARCAS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
20.404.317/0001-09
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2775Caducidade12/03/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2560PetiçãoEsta publicação28/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1710Publicação14/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GRANO SANTO, Petição na RPI nº 2560 | TrademarkIQ