ICEL MANAUS 1971
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação as expressões "tais como" e "etc" por serem genéricas para fins de classificação.Excluída a classe nacional 9:20, em razão dos produtos reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- ICEL-INSTRUMENTOS E COMPONENTES ELETRONICOS LTDA
- 04.230.314/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de março de 1999
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2560DeferimentoEsta publicação28/01/2020
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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