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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819904015
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
00.360.305/0001-04
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de abril de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2573Registro28/04/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2560DeferimentoEsta publicação28/01/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2306Sobrestamento17/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1468Judicial23/02/1999

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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