Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2020
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2560, 28 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- 00.360.305/0001-04
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 30 de abril de 1997
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2560DeferimentoEsta publicação28/01/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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