(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

Processo nº 918892228

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020NominativaPedido considerado inexistenteClasse 37

Sinal publicado

Processo nº 918892228
Processo INPI
918892228
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
JR COMERCIOS E VIDROS LTDA
12.500.834/0001-45
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

1
  1. RPI nº 2559ArquivamentoEsta publicação21/01/2020

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

RPI Feed

Contratar