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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

Processo nº 918874890

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
ArquivamentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaPedido considerado inexistenteClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
918874890
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
P. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
JOSE SANTOS DE ANDRADE (ZANNIX BRASIL)
Data de depósito
13 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

1
  1. RPI nº 2559ArquivamentoEsta publicação21/01/2020

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

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