Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
Processo nº 918658152
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- GFP INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PANO LTDA ME
- 06.143.293/0001-42
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2559ArquivamentoEsta publicação21/01/2020
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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