Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
RENATO GARCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. NOBREGA GARCIA - PUBLICIDADE
- 27.374.709/0001-03
- Procurador ou escritório
- Conceito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)