Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
DRYNUTRI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LG INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
- 08.628.841/0001-50
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)