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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

DRYNUTRI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DRYNUTRI
Processo INPI
917801482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LG INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
08.628.841/0001-50
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)