Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
CONTA SIMPLES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONTA SIMPLES SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA
- 32.273.196/0001-84
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 24 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)