Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
QUALITY SOLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUALITY ENERGIA SOLAR LTDA
- 33.042.216/0001-79
- Data de depósito
- 24 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)