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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

GELO LAÇADOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca GELO LAÇADOR
Processo INPI
917783271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819690341 (LAÇADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
WAGNER CARDOSO DE OLIVEIRA
28.760.166/0001-25
Procurador ou escritório
R. J. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2559IndeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2538Publicação27/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GELO LAÇADOR, Indeferimento na RPI nº 2559 | TrademarkIQ