Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
BR POLÍTICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- S/A O ESTADO DE SÃO PAULO
- 61.533.949/0001-41
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 22 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)