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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

Cajeta Produtos Artesanais

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Cajeta Produtos Artesanais
Processo INPI
917779010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2650Recurso negado19/10/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2559IndeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2538Publicação27/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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