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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

CASA FLOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA FLOR
Processo INPI
917771982
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GEMELLI & GEMELLI FLORICULTURA E BAZAR LTDA ME
09.333.240/0001-82
Procurador ou escritório
N. F. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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