Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
XINGU AGRI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRÍCOLA XINGU S.A.
- 07.205.440/0001-24
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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