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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

PALHEIROS CABULOSO PRODUTO ARTESANAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca PALHEIROS CABULOSO PRODUTO ARTESANAL
Processo INPI
917757904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GISELLE CRISTINA DOS REIS
17.386.819/0001-31
Procurador ou escritório
PORTAL MARCA E PATENTE
Data de depósito
18 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2538Publicação27/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PALHEIROS CABULOSO PRODUTO ARTESANAL, Deferimento na RPI nº 2559 | TrademarkIQ