Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
PALHEIROS CABULOSO PRODUTO ARTESANAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GISELLE CRISTINA DOS REIS
- 17.386.819/0001-31
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 18 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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