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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

PARIS LUXURY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

PARIS LUXURY
Processo INPI
917634276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JEAN CARLO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA-EPP
03.558.722/0001-54
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2566Registro10/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PARIS LUXURY, Deferimento na RPI nº 2559 | TrademarkIQ