TOP CATARINENSE SUPERMERCADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831110295 (CARREFOUR MAXI), Processo 830481869 (CARREFOUR MARKET), Processo 840774087 (Carrefour contact), Processo 830532692 (CARREFOUR), Processo 840719132 (Carrefour express), Processo 830481737 (CARREFOUR CITY), Processo 908289146 (CARREFOUR DROGARIA) e Processo 830481745 (CARREFOUR EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROSILEI DOS SANTOS CARRERA
- 01.938.746/0001-03
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2559IndeferimentoEsta publicação21/01/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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