Allex Hamburgueria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908812787 (Franguinho do Alex) e Processo 901163252 (ALEX RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2546 de 22/10/2019, por omissão da base legal.
Sobre a marca
- Titular
- ALEX LUIZ SOBRINHO ME
- 29.679.399/0001-60
- Procurador ou escritório
- Zênite Registro de Marcas
- Data de depósito
- 10 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2559IndeferimentoEsta publicação21/01/2020
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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