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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

SETE JEWELRY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 14

Sinal publicado

Logotipo da marca SETE JEWELRY
Processo INPI
917076532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916919374 (Sete Jewelry). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
M. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
K. V. (pessoa física)
Data de depósito
8 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2559IndeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2543Oposição01/10/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2523Publicação14/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SETE JEWELRY, Indeferimento na RPI nº 2559 | TrademarkIQ