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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

GURIZINHA MODA INFANTIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca GURIZINHA MODA INFANTIL
Processo INPI
916966909
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901020451 (GURIAZINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
KAIRINE MAISLLA DE SOUSA QUEIROZ 10765108410 ME
25.046.532/0001-90
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
22 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2559IndeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2542Sobrestamento24/09/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GURIZINHA MODA INFANTIL, Indeferimento na RPI nº 2559 | TrademarkIQ