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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

VITAL CAUZZO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VITAL CAUZZO
Processo INPI
916884376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz o elemento característico CAUZZO do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

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Sobre a marca

Titular
P. R. PEDRAZZI & CIA LTDA
11.069.893/0001-48
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
11 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2814Despacho10/12/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2689Nulidade19/07/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2661Registro04/01/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2659Recurso provido21/12/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2559IndeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2540Oposição10/09/2019

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2518Publicação09/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VITAL CAUZZO, Indeferimento na RPI nº 2559 | TrademarkIQ