Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
KOMBIÔNICA NATURAL FOOD TRUCK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL BAUER DOS SANTOS
- 20.732.725/0001-81
- Procurador ou escritório
- LEANDRO RODRIGUES MOREIRA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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