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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

RED BLACK SUSHI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca RED BLACK SUSHI
Processo INPI
916371948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULENA MARIA ANGELO ARAULO
18.912.373/0001-02
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
5 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2569Registro31/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2533Sobrestamento23/07/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RED BLACK SUSHI, Deferimento na RPI nº 2559 | TrademarkIQ