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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

COKOMBI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COKOMBI
Processo INPI
914061097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2598Nulidade20/10/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2569Registro31/03/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2509Sobrestamento05/02/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2478Oposição03/07/2018

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2460Publicação27/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COKOMBI, Deferimento na RPI nº 2559 | TrademarkIQ