GASBEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190357171 (28/10/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. Procurador: Kasznar Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Transporte de gás. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de publicidade relacionada ao comércio, à distribuição de gás; serviços de comércio e auxiliares ao comércio de gás e de outros produtos e equipamentos relacionados a gás, incluindo importação e exportação; distribuição (e
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA ULTRAGAZ S.A.
- 61.602.199/0001-12
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2559PetiçãoEsta publicação21/01/2020
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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