Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
O DOIDÃO DE BH
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180211379 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DOIDÃO DAS CONFECÇÕES DE BH EIRELI-ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- DOIDÃO DAS CONFECÇÕES DE BH EIRELI-ME
- 20.664.976/0001-76
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2559Recurso providoEsta publicação21/01/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)