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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

IDEAL FROTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
910274606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTRAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA
07.905.629/0001-20
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
16 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2637Registro20/07/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2611Exigência19/01/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2452Sobrestamento02/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2344Publicação08/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)