Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
IDEAL FROTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA
- 07.905.629/0001-20
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)