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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

ULTRANUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca ULTRANUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS
Processo INPI
908722028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Andre Sanches Rosalin
18.360.507/0001-11
Data de depósito
8 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2450Sobrestamento19/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2430Exigência01/08/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2299Publicação27/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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