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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

DIAMANTE PORTAS E JANELAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIAMANTE PORTAS E JANELAS
Processo INPI
906779030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180209663 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA NICOLETTI - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA NICOLETTI - ME
07.983.009/0001-09
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2566Registro10/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2559Recurso providoEsta publicação21/01/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2491Recurso02/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2472Indeferimento22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2366Sobrestamento10/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2244Publicação07/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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