Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150152062 (10/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
Sobre a marca
- Titular
- EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA
- 86.712.247/0001-56
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2559DespachoEsta publicação21/01/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.