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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

AGRABEN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca AGRABEN
Processo INPI
904274497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850150152668 (10/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

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Sobre a marca

Titular
AGRABEN DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
11.381.137/0001-50
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
22 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2559DespachoEsta publicação21/01/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2329Nulidade25/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2297Registro13/01/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2285Deferimento21/10/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2158Publicação15/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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