Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020
AGRABEN
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150152668 (10/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C
Sobre a marca
- Titular
- AGRABEN DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
- 11.381.137/0001-50
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2559DespachoEsta publicação21/01/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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