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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

BELLA LORENA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

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Processo INPI
903744791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180210558 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRACINALDA ALCINDA DA SILVA ME Procurador: ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO

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Sobre a marca

Titular
GRACINALDA ALCINDA DA SILVA ME
66.873.175/0001-11
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2559Recurso providoEsta publicação21/01/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2472Indeferimento22/05/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2270Sobrestamento08/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BELLA LORENA, Recurso provido na RPI nº 2559 | TrademarkIQ