$ MISTERCREDI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190345431 (17/10/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): ORESTES FABIANO BIANCO ME Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão da restrição : "Nenhum dos serviços mencionados relativos a cartões de crédito, débito ou de pagamento." Produtos/serviços não renunciados: Financeira (Gestão -);Informações financeiras;Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros];Cobrança (Serviços de -);Análise financeira;Crédito (Agências de
Sobre a marca
- Titular
- ORESTES FABIANO BIANCO ME
- 13.001.468/0001-42
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2559PetiçãoEsta publicação21/01/2020
Deferimento parcial da petição
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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