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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

PROHABITAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PROHABITAR
Processo INPI
901976180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PROHABITAR IMÓVEIS S/S LTDA
05.985.695/0001-21
Procurador ou escritório
Algo Alliance Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2559DeferimentoEsta publicação21/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2256Sobrestamento01/04/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2059Oposição22/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2026Publicação03/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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