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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

LONAS CARRETEIRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 22

Sinal publicado

Logotipo da marca LONAS CARRETEIRO
Processo INPI
900831014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190427838 (20/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BOOMERA DO BRASIL - GESTAO AMBIENTAL LTDA. Procurador: Moysés Alencar de Carvalho Detalhes do despacho:Tendo em vista que os dados do titular foram atualizados através do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850190399623, conforme publicado na RPI 2555, de 24/12/2019.

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Sobre a marca

Titular
BOOMERA AMBIPAR GESTAO AMBIENTAL S.A.
14.512.293/0001-09
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
2 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 22

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2559PetiçãoEsta publicação21/01/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2328Despacho18/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  11. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2119Nulidade16/08/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1974Oposição04/11/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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