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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

ASTEC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

ASTEC
Processo INPI
900289775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190477031 (19/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): OFICIAL ELETRÔNICA LTDA. Procurador: Marcos Antonio Nunes

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
OFICIAL ELETRÔNICA LTDA.
00.416.327/0001-49
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2583Sobrestamento07/07/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  2. RPI nº 2559RenovaçãoEsta publicação21/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2392Caducidade08/11/2016

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2177Petição25/09/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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