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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

gang

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

gang
Processo INPI
900190043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190120443 (23/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): MAR - QUENTE CONFECÇÕES LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:C O N T R A O I N D E F E R I M E N T O D A P E T I Ç Ã O D E C A D U C I D A D E

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Sobre a marca

Titular
LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.
87.345.021/0001-27
Procurador ou escritório
Souto Correa Advogados
Data de depósito
8 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2563Renovação18/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2559RecursoEsta publicação21/01/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2485Caducidade21/08/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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