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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2020

PROSA PROJETO SARAIVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2559, 21 de janeiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca PROSA PROJETO SARAIVA
Processo INPI
829403582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190462697 (10/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SARAIVA GESTÃO DE MARCAS S.A. Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação nº 800190447029, de 28/11/2019, publicado na RPI 2556 em 31/12/2019.

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Sobre a marca

Titular
SARAIVA GESTÃO DE MARCAS S.A.
23.399.386/0001-51
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
10 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2559PetiçãoEsta publicação21/01/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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